REGULAMENTO
PROGRAMA AVANTI
PALMEIRAS
2019
O presente regulamento
(“Regulamento”) descreve o Programa Avanti Palmeiras (“Programa Avanti”),
disponibilizado aos torcedores pela Sociedade Esportiva Palmeiras (“Palmeiras”)
e estabelece os benefícios, as regras, as penalidades e as condições gerais
aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Avanti (“Sócio Torcedor”), a partir da data de lançamento deste
Regulamento.
1. PROGRAMA AVANTI
1.1. É um Programa de Sócio Torcedores do Palmeiras, que consiste
na oferta de oito (8) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos
torcedores do Palmeiras. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Diamante,
Platina, Ouro, Prata Superior, Prata, Bronze, Verde
e Especial Sócios do Clube Social do Palmeiras.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos Planos
2.1.1. O torcedor interessado em participar do Programa Avanti deverá
eleger um dos planos descritos abaixo e preencher o formulário de
cadastro, o qual pode ser obtido no site oficial do Programa Avanti – www.avantipalmeiras.com.br – ou diretamente na sede do
Programa Avanti, conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio
Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento selecionada no
momento do cadastro, dentre as opções indicadas no item 8 deste Regulamento.
Conforme também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor
estará apto para usufruir os benefícios correspondentes ao plano escolhido após
a compensação bancária do pagamento da taxa de adesão e da 1° mensalidade,
devidamente descritas e especificadas nos Itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.2.1. Na
hipótese de o Sócio Torcedor alterar o plano inicialmente escolhido para um
plano de valor superior, o Sócio Torcedor deverá efetuar o pagamento da
diferença no ato da alteração, de modo que os benefícios do novo plano poderão
ser usufruídos após a compensação bancária do pagamento da diferença.
2.1.2.2. Caso
o Sócio Torcedor altere o plano inicialmente escolhido para um plano de valor
inferior após o (i) 5º (quinto) dia
útil do mês, (ii) o pagamento da
mensalidade do plano inicialmente escolhido ou (iii) posteriormente à data de vencimento da mensalidade do plano
inicialmente contratado, o Sócio Torcedor irá pagar e usufruir do plano
inicialmente contratado até o próximo mês, quando então o novo plano contratado
passará a viger, de modo que o Programa Avanti não realizará quaisquer estornos
nestas hipóteses.
2.1.3. As datas e horários das pré-vendas, para todos os Planos do
Programa Avanti, serão divulgados com antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas do prazo mínimo estabelecido para venda de ingressos pelo Estatuto do
Torcedor ou disposição legal que vier a substitui-lo no site oficial do
Palmeiras, no site oficial do Programa Avanti, nas redes sociais do Palmeiras,
nas redes sociais do Programa Avanti e em release
para a imprensa.
2.1.3.1. O
Sócio Torcedor poderá optar por também receber o aviso do início das vendas por
endereço eletrônico (e-mail) e/ou
mensagem de texto (“SMS” ou “WhatsApp”).
2.1.3.2. Essas
opções poderão ser alteradas a qualquer momento, na página eletrônica oficial
do Programa Avanti ou na sede do Programa Avanti.
2.1.3.3. As
opções de recebimento ou cancelamento de mensagens por endereço eletrônico e/ou
mensagem de texto não poderão ser feitas por telefone.
2.1.3.4. O
Palmeiras e Programa Avanti não se responsabilizam pelo não recebimento de
e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp,
que podem ocorrer por problemas de acesso à internet, das operadoras de celular
ou do servidor de e-mail ou por incorreção das informações prestadas ou não
atualizadas pelo Sócio Torcedor.
2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro
Estádio que não o Allianz Parque, os benefícios estipulados para cada Plano
serão mantidos, DESDE QUE O MANDO
DE CAMPO SEJA DO PALMEIRAS, e serão aplicados aos setores equivalentes nesses
outros Estádios. O SÓCIO TORCEDOR ESTÁ
CIENTE DE QUE, NESTES CASOS, O CARTÃO AVANTI PODERÁ NÃO SERVIR COMO INGRESSO,
SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA OU NA BILHETERIA DO
ESTÁDIO ONDE SE REALIZARÁ A PARTIDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS LOCAIS DE TROCA DE
INGRESSOS E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO PALMEIRAS,
NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA AVANTI, NAS REDES SOCIAIS DO PALMEIRAS, NAS REDES
SOCIAIS DO PROGRAMA AVANTI E EM RELEASE
PARA A IMPRENSA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA
PARTIDA.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO
CASO O PALMEIRAS SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO
FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS POR DECISÕES JUDICIAIS
OU ARBITRAIS OU PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA NACIONAIS OU
INTERNACIONAIS OU PELAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NACIONAIS
OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ
MANTIDO CASO O PALMEIRAS SEJA OBRIGADO A ALTERAR A SETORIZAÇÃO DOS ASSENTOS NO
ALLIANZ PARQUE, OU EM OUTROS ESTÁDIOS EM QUE DETENHA O MANDO DE CAMPO, POR
CONTA DE DECISÃO JUDICIAL OU ARBITRAL OU DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
DESPORTIVA NACIONAIS OU INTERNACIONAIS OU PELAS ENTIDADES DE
ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NACIONAIS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6.1. EM ATENÇÃO AO ESTATUTO DO TORCEDOR, AO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÀS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS, OU AINDA POR
DETERMINAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE, AS 10.000 (DEZ MIL) CADEIRAS ESPECIAIS
DESIGNADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO PELA PARCEIRA REAL ARENAS QUE NÃO FOREM POR ELA
EFETIVADAS, NÃO MAIS PODERÃO TER SEUS INGRESSOS VENDIDOS PELO PROGRAMA AVANTI.
ESTÁ INCLUÍDO NESSE COMANDO TODO O SETOR CENTRAL LESTE DO ESTÁDIO ALLIANZ
PARQUE.
2.1.7. A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
AVANTI NÃO GARANTE A AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO
NAS PRÉ-VENDAS RESPECTIVAS A CADA PLANO, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO,
MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES
SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS.
2.1.8. Os Sócios Torcedores, com exceção do Sócio Torcedor titular do
PLANO VERDE, receberão, de 45 (quarenta e cinco) em 45 (quarenta e cinco) dias,
a Revista Palmeiras, a qual traz, de forma exclusiva, matérias sobre a história
do Palmeiras, novidades do Clube, entrevistas etc. A Revista Palmeiras é
atualmente distribuída de forma física e gratuita. O Programa Avanti reserva-se o direito de alterar a forma de divulgação
e a gratuidade da Revista Palmeiras a qualquer tempo, mediante prévia
comunicação ao Sócio Torcedor e escolha, pelo Sócio Torcedor, da continuidade e
da forma (física ou digital) de seu recebimento.
2.1.8.1. A Revista Palmeiras será enviada no período
destacado na cláusula 2.1.8 acima apenas e tão somente aos Sócios Torcedores
titulares dos planos e que realizarem o pagamento de suas respectivas
mensalidades até a data de vencimento, de modo que pagamentos posteriores à
data de vencimento implicarão no não envio da Revista Palmeiras no
respectivo período.
2.1.8.2. A
tiragem da Revista Palmeiras está limitada a 8 (oito) edições por ano, de modo
que o recebimento da Revista Palmeiras pelos Sócios Torcedores na forma
estabelecida na cláusula 2.1.8.1, está limitada a 8 (oito) remessas por ano.
2.1.8.2. A
responsabilidade de manutenção e atualização dos dados cadastrais,
especialmente de endereço, para fins de envio da Revista Palmeiras pelo
Programa Avanti, é integral
do Sócio Torcedor, de modo que o Programa Avanti não se responsabilizará pelo não recebimento da Revista
Palmeiras na hipótese de o Sócio Torcedor não manter atualizados seus dados
cadastrais.
2.1.9. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Palmeiras por meio
do Programa Avanti e respectivos benefícios estão descritos abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos
2.2.1 Plano "DIAMANTE"
Concede prioridade, na
primeira pré-venda, independentemente
de rating, para compra de 01
(um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores do Estádio
Allianz Parque comercializados pelo Palmeiras e descritos a seguir: Setor Gol
Norte, Setor Gol Sul, Setor Superior, ou Setor Central Oeste, à sua livre
escolha e de acordo com a disponibilidade de ingressos para tais setores no
momento da compra.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO
DIAMANTE.
O rating (Item 3 deste Regulamento) dos Sócios Torcedores do PLANO
DIAMANTE não é critério para aquisição de ingressos. Sua classificação é
meramente estatística para fins de informação de frequência do Sócio Torcedor
nas partidas do Palmeiras. A prioridade para aquisição dos ingressos na
primeira pré-venda é decorrente unicamente do próprio PLANO DIAMANTE.
Valores:
Valor mensal titular: R$
779,99 (setecentos e setenta e nove reais e noventa e nove
centavos).
Valor mensal do 1º (primeiro)
e 2º (segundo) dependentes: R$ 0,00 (zero reais).
Valor mensal a partir 3º
(terceiro) dependente: R$ 390,00
(trezentos e noventa reais).
Taxa de adesão única, por Sócio
Torcedor: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na compra de 1
(um) ingresso na primeira pré-venda, conforme datas e horários a serem
divulgados no site oficial do Palmeiras, no site oficial do Programa Avanti,
nas redes sociais do Palmeiras, nas redes sociais do Programa Avanti, release para a imprensa, ou por e-mail,
mensagem SMS ou WhatsApp, conforme
autorização do Sócio Torcedor, independentemente do rating. O Programa Avanti não se responsabiliza pelo não
recebimento de e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp,
que podem ocorrer por problemas de acesso à internet, das operadoras de
telefonia celular ou do servidor de e-mail ou por incorreção das informações
prestadas ou não atualizadas pelo Sócio Torcedor;
* Cartão Avanti utilizado como
ingresso no acesso aos jogos no Allianz Parque ou em Estádios com sistema
compatível, conforme cláusula 2.1.4;
* Inclusão de até 02 (dois)
dependentes, independentemente do parentesco, sem custo, e de até mais 03
(três) dependentes, independentemente do
parentesco, mediante o pagamento de R$
390,00 (trezentos e noventa reais) mensais por dependente, totalizando 05
(cinco) dependentes, de acordo com o Item 7 deste Regulamento. A inclusão
deverá observar o procedimento indicado nos itens 14.2 a 14.8 deste
Regulamento;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do site do
Programa Avanti;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Avanti;
* Participação no Clube de
Vantagens Avanti Palmeiras, com regulamento próprio disponibilizado no site www.avanticlubedevantagens.com.br, pelo qual todos os membros poderão
usufruir de todas as vantagens e promoções que o Avanti Clube de Vantagens
oferece periodicamente em seu site; e
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Avanti.
2.2.2. Plano PLATINA
Concede prioridade, na segunda
pré-venda, independentemente de rating, para compra de 01 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos seguintes setores do Estádio
Allianz Parque: Setor Gol Norte, Setor Gol Sul ou Setor Superior ou para compra de 01 (um)
ingresso com 50% (cinquenta por cento) no Setor Central Oeste, à sua livre
escolha e de acordo com a disponibilidade de ingressos para tais setores no
momento da compra.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PLATINA.
O rating (Item 3 deste Regulamento) dos Sócios Torcedores do PLANO
PLATINA poderá ser utilizado como critério para aquisição de ingressos. Caso o
Sócio Torcedor do PLANO PLATINA tenha rating
5 estrelas, de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste
Regulamento, ele terá direito de participar da primeira pré-venda. Caso
contrário, a prioridade do Sócio Torcedor do PLANO PLATINA para aquisição dos
ingressos ocorrerá na segunda pré-venda, em decorrência unicamente do próprio
PLANO PLATINA.
Valores:
Valor mensal titular: R$
259,99 (duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove
centavos).
Valor mensal por dependente: R$
129,99 (cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos).
Taxa de adesão única, por Sócio
Torcedor: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na compra de 1
(um) ingresso, na segunda pré-venda, independentemente de rating, a ser realizada após a primeira pré-venda e antes da
terceira pré-venda, conforme datas e horários a serem divulgados no site
oficial do Palmeiras, no site oficial do Programa Avanti, nas redes sociais do
Palmeiras, nas redes sociais do Programa Avanti, em release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS ou WhatsApp, conforme autorização do Sócio
Torcedor. O Programa Avanti não se responsabiliza pelo não recebimento de
e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp,
que podem ocorrer por problemas de acesso à internet, das operadoras de
telefonia celular ou do servidor de e-mail ou por incorreção das informações
prestadas ou não atualizadas pelo Sócio Torcedor;
* Prioridade na compra de
ingresso na primeira pré-venda, caso tenha rating
de 5 estrelas;
* Cartão Avanti utilizado como
ingresso no acesso aos jogos no Allianz Parque ou em Estádios com sistema
compatível;
* Inclusão de até 3 (três)
dependentes (cônjuge,
filhos de até 18 anos e/ou pais aposentados), de acordo com o item 14
deste Regulamento, e com valores de mensalidades diferenciados, de acordo com o
Item 7 deste Regulamento;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do site do
Programa Avanti;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Avanti;
* Participação no Clube de
Vantagens Avanti Palmeiras, com regulamento próprio disponibilizado no site www.avanticlubedevantagens.com.br, pelo qual todos os membros poderão usufruir de
todas as vantagens e promoções que o Avanti Clube de Vantagens oferece
periodicamente em seu site; e
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Avanti.
2.2.3. Plano OURO
Concede prioridade, na
terceira pré-venda, independentemente
de rating, para compra de 01
(um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor Gol Norte ou para compra de 01 (um)
ingresso com 75% (setenta e cinco por cento) de desconto nos setores Setor Gol
Sul e Setor Superior ou para
compra de 01 (um) ingresso com 25% (vinte e cinco por cento) de desconto no
Setor Central Oeste, todos do
Estádio Allianz Parque, à sua livre escolha e de acordo com a
disponibilidade de ingressos para tais setores no momento da compra.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO OURO.
O rating (Item 3 deste Regulamento) dos Sócios Torcedores do PLANO
OURO poderá ser utilizado como critério para aquisição de ingressos. Caso o
Sócio Torcedor do PLANO OURO tenha rating
5 estrelas, de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste
Regulamento, ele terá direito de participar da primeira pré-venda. Caso o Sócio
Torcedor do PLANO OURO tenha rating 4
estrelas, de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste
Regulamento, ele terá direito de participar da segunda pré-venda. Caso
contrário, a prioridade do Sócio Torcedor do PLANO OURO para aquisição dos
ingressos ocorrerá na terceira pré-venda, em decorrência unicamente do próprio
PLANO OURO.
Valores:
Valor mensal titular: R$
144,99 (cento e quarenta e quatro reais e noventa e nove
centavos).
Valor mensal por dependente: R$
72,49 (setenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Taxa de adesão única, por Sócio
Torcedor: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na compra de 1
(um) ingresso na terceira pré-venda, independentemente de rating, a ser realizada após a segunda pré-venda e antes da quarta
pré-venda, conforme datas e horários a serem divulgados no site oficial do
Palmeiras, no site oficial do Programa Avanti, nas redes sociais do Palmeiras,
nas redes sociais do Programa Avanti, em release
para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS ou WhatsApp, conforme autorização do Sócio Torcedor. O Programa Avanti
não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp, que podem ocorrer por
problemas de acesso à internet, das operadoras de telefonia celular ou do
servidor de e-mail ou por incorreção das informações prestadas ou não
atualizadas pelo Sócio Torcedor;
* Prioridade na compra de
ingresso na primeira pré-venda, caso tenha rating
de 5 estrelas;
* Prioridade na compra de
ingresso na segunda pré-venda, caso tenha rating
de 4 estrelas;
* Cartão Avanti utilizado como
ingresso no acesso aos jogos no Allianz Parque ou em Estádios de sistema
compatível;
* Inclusão de até 03 (três)
dependentes (cônjuge,
filhos de até 18 anos e/ou pais aposentados), de acordo com o item 14
deste Regulamento, e com valores de mensalidades diferenciados, de acordo com o
Item 7 deste Regulamento;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do site do
Programa Avanti;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Avanti;
* Participação no Clube de
Vantagens Avanti Palmeiras, com regulamento próprio disponibilizado no site www.avanticlubedevantagens.com.br, pelo qual todos
os membros poderão usufruir de todas as vantagens e promoções que o Avanti
Clube de Vantagens oferece periodicamente em seu sites; e
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Avanti.
2.2.4. Plano PRATA SUPERIOR
Concede prioridade, na quarta pré-venda, independentemente de rating, para compra de 01 (um) ingresso com
50% (cinquenta por cento) de desconto nos Setores Gol Norte e Gol Sul ou para compra de 01 (um) ingresso com 75% (setenta e cinco por cento) no Setor Superior, à sua livre
escolha e de acordo com a disponibilidade de ingressos para tais
setores no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA
ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PRATA.
O rating (Item
3 deste Regulamento) dos Sócios Torcedores do PLANO PRATA SUPERIOR poderá ser utilizado como critério para
aquisição de ingressos. Caso o Sócio Torcedor do PLANO PRATA SUPERIOR tenha rating 5 estrelas, de acordo com o
critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento, ele terá
direito de participar da primeira pré-venda. Caso o Sócio Torcedor do PLANO
PRATA SUPERIOR tenha rating 4
estrelas, de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste
Regulamento, ele terá direito de participar da segunda pré-venda. Caso o Sócio
Torcedor do PLANO PRATA SUPERIOR tenha rating
3 estrelas, de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste
Regulamento, ele terá direito de participar da terceira pré-venda. Caso contrário, a
prioridade do Sócio Torcedor do PLANO PRATA SUPERIOR para aquisição dos
ingressos ocorrerá na quarta pré-venda, em decorrência unicamente do próprio
PLANO PRATA SUPERIOR.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 77,99 (setenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Valor mensal por dependente: R$ 38,99 (trinta e oito reais e noventa e nove centavos).
Taxa de adesão única, por Sócio Torcedor: R$
25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na compra de 1 (um) ingresso nas pré-vendas
conforme rating de frequência
estabelecido de acordo com o Item 3 deste Regulamento, conforme datas e
horários divulgados no site oficial do Palmeiras, no site oficial do Programa
Avanti, nas redes sociais do Palmeiras, nas redes sociais do Programa Avanti,
em release para a imprensa, ou por e-mail,
mensagem SMS ou WhatsApp, conforme
autorização do Sócio Torcedor. O Programa Avanti não se responsabiliza pelo não
recebimento de e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp,
que podem ocorrer por problemas de acesso à internet, das operadoras de
telefonia celular ou do servidor de e-mail ou por incorreção das informações
prestadas ou não atualizadas pelo Sócio Torcedor;
* Cartão Avanti utilizado como ingresso no acesso aos
jogos no Allianz Parque ou em Estádios com sistema compatível;
* Inclusão de até 03 (três) dependentes (cônjuge, filhos
de até 18 anos e/ou pais aposentados), de acordo com o item 14
deste Regulamento, e com
valores de mensalidades diferenciados, de acordo com o Item 7 deste
Regulamento;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do
site do Programa Avanti;
* Possibilidade de participação em promoções e ações
diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Avanti;
* Participação no Clube de Vantagens Avanti Palmeiras,
com regulamento próprio disponibilizado no site
www.avanticlubedevantagens.com.br, pelo qual todos os membros poderão
usufruir de todas as vantagens e promoções que o Avanti Clube de Vantagens
oferece periodicamente em seu site;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme
descrito no site do Programa Avanti.
2.2.5. Plano PRATA
Concede prioridade, na quinta
pré-venda, independentemente de rating, para compra de 01 (um)
ingresso com 50% (cinquenta por cento) de desconto nos seguintes setores do
Estádio Allianz Parque: Setor Gol Norte, Setor Gol Sul ou Setor Superior, à sua livre escolha e de acordo com a
disponibilidade de ingressos para tais setores no momento da compra.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PRATA.
O rating (Item
3 deste Regulamento) dos Sócios Torcedores do PLANO PRATA poderá ser utilizado como critério para
aquisição de ingressos. Caso o Sócio Torcedor do PLANO PRATA tenha rating 5 estrelas, de acordo com o
critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento, ele terá
direito de participar da primeira pré-venda. Caso o Sócio Torcedor do PLANO
PRATA tenha rating 4 estrelas, de
acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento,
ele terá direito de participar da segunda pré-venda. Caso o Sócio Torcedor do
PLANO PRATA tenha rating 3 estrelas,
de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento,
ele terá direito de participar da terceira pré-venda. Caso o Sócio Torcedor do
PLANO PRATA tenha rating 2 estrelas,
de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento,
ele terá direito de participar da quarta pré-venda. Caso contrário, a
prioridade do Sócio Torcedor do PLANO PRATA para aquisição dos ingressos
ocorrerá na quinta pré-venda, em decorrência unicamente do próprio PLANO PRATA.
Valores:
Valor mensal titular: R$
41,99 (quarenta e um reais e noventa e nove centavos).
Valor mensal por dependente: R$
20,99 (vinte reais e noventa e nove centavos).
Taxa de adesão única, por Sócio
Torcedor: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na compra de 1
(um) ingresso nas pré-vendas conforme rating
de frequência estabelecido de acordo com o Item 3 deste Regulamento, conforme
datas e horários divulgados no site oficial do Palmeiras, no site oficial do
Programa Avanti, nas redes sociais do Palmeiras, nas redes sociais do Programa
Avanti, em release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS
ou WhatsApp, conforme autorização do
Sócio Torcedor. O Programa Avanti não se responsabiliza pelo não recebimento de
e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp,
que podem ocorrer por problemas de acesso à internet, das operadoras de
telefonia celular ou do servidor de e-mail ou por incorreção das informações
prestadas ou não atualizadas pelo Sócio Torcedor;
* Cartão Avanti utilizado como
ingresso no acesso aos jogos no Allianz Parque ou em Estádios com sistema
compatível;
* Inclusão de até 03 (três)
dependentes (cônjuge,
filhos de até 18 anos e/ou pais aposentados), de acordo com o item 14
deste Regulamento, e com valores de mensalidades diferenciados, de acordo com o
Item 7 deste Regulamento;
* Acesso à área exclusiva (Central
de Relacionamento) do site do Programa Avanti;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Avanti;
* Participação no Clube de
Vantagens Avanti Palmeiras, com regulamento próprio disponibilizado no site www.avanticlubedevantagens.com.br, pelo qual todos
os membros poderão usufruir de todas as vantagens e promoções que o Avanti
Clube de Vantagens oferece periodicamente em seu site;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Avanti.
2.2.6. Plano BRONZE
Concede prioridade, nas
pré-vendas conforme rating de frequência,
estabelecido de acordo com o Item 3 deste Regulamento, para compra de 01 (um)
ingresso com 20% (vinte por cento) de desconto nos seguintes setores do Estádio
Allianz Parque: Setor Superior, à sua livre
escolha e de acordo com a disponibilidade de ingressos para
tais setores no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA
ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS
BENEFÍCIOS DO PLANO
BRONZE.
O rating dos Sócios Torcedores
do PLANO BRONZE, conforme descrito no Item 3 deste Regulamento, será utilizado
como ÚNICO critério para aquisição de ingressos. Caso o Sócio Torcedor do PLANO
BRONZE tenha rating 5 estrelas, de
acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento,
ele terá direito de participar da primeira pré-venda. Caso o Sócio Torcedor do
PLANO BRONZE tenha rating 4 estrelas,
de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento,
ele terá direito de participar da segunda pré-venda. Caso o Sócio Torcedor do
PLANO BRONZE tenha rating 3 estrelas,
de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento,
ele terá direito de participar da terceira pré-venda. Caso o Sócio Torcedor do
PLANO BRONZE tenha rating 2 estrelas,
de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento,
ele terá direito de participar da quarta pré-venda. Caso o Sócio Torcedor do
PLANO BRONZE tenha rating 1 estrelas,
de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento,
ele terá direito de participar da quinta pré-venda. Caso o Sócio Torcedor do
PLANO BRONZE tenha rating 0 estrelas,
de acordo com o critério de classificação indicado no Item 3 deste Regulamento,
ele terá direito de participar da sexta pré-venda.
Valores:
Valor mensal: R$ 17,99 (dezessete reais e
noventa e nove centavos).
Valor mensal por dependente: R$
8,99 (oito reais e noventa e nove centavos).
Taxa de adesão única, por Sócio
Torcedor: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na compra de 1
(um) ingresso nas pré-vendas conforme rating
de frequência estabelecido de acordo com o Item 3 deste Regulamento, conforme
datas e horários divulgados no site oficial do Palmeiras, no site oficial do
Programa Avanti, nas redes sociais do Palmeiras, nas redes sociais do Programa
Avanti, em release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS
ou WhatsApp, conforme autorização do
Sócio Torcedor. O Programa Avanti não se responsabiliza pelo não recebimento de
e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp,
que podem ocorrer por problemas de acesso à internet, das operadoras de
telefonia celular ou do servidor de e-mail ou por incorreção das informações
prestadas ou não atualizadas pelo Sócio Torcedor;
* Cartão Avanti utilizado como
ingresso no acesso aos jogos no Allianz Parque ou em Estádios com sistema
compatível;
* Inclusão de até 03 (três)
dependentes (cônjuge,
filhos de até 18 anos e/ou pais aposentados), de acordo com o item 14
deste Regulamento, e com valores de mensalidades diferenciados, de acordo com o
Item 7 deste Regulamento;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do site do
Programa Avanti;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Avanti;
* Participação no Clube de
Vantagens Avanti Palmeiras, com regulamento próprio disponibilizado no site www.avanticlubedevantagens.com.br, pelo qual todos
os membros poderão usufruir de todas as vantagens e promoções que o Avanti
Clube de Vantagens oferece periodicamente em seu site;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Avanti.
2.2.7. Plano VERDE
Plano
exclusivo para indivíduos que residem fora do Estado de São Paulo. Dessa forma, a
confirmação da adesão ao Plano VERDE está condicionada ao envio de comprovante
de endereço do Sócio Torcedor, que deverá ser encaminhado ao Programa Avanti
conforme as instruções apontadas no ato da adesão, sob pena de não efetivação
da adesão ao Programa Avanti.
A possibilidade de adesão de
indivíduos que residem no Estado de São Paulo ao Plano VERDE está condicionada
à alteração deste Regulamento, de modo que eventual alteração nesta
condicionante de adesão ao Plano VERDE será prévia e publicamente comunicada
por meio das mídias sociais do Programa Avanti.
Concede
prioridade apenas e tão somente na sexta pré-venda de ingressos, estando o
setor à sua livre escolha e de acordo com a
disponibilidade de ingressos. ASSIM, O SÓCIO TORCEDOR QUE
POSSUIR O PLANO VERDE NÃO POSSUIRÁ CONTAGEM DE RATING, TAMPOUCO DESCONTOS NA COMPRA DE INGRESSOS, SENDO O ÚNICO
BENEFÍCIO A PARTICIPAÇÃO NA SEXTA PRÉ-VENDA DE INGRESSOS, MEDIANTE
DISPONIBILIDADE DE INGRESSOS.
O Palmeiras e o
Programa Avanti poderão, a seu exclusivo critério e para determinadas partidas,
conceder desconto a ser definido para os Sócios Torcedores do Plano Verde, o
que será pontual e especificamente divulgado. NA HIPÓTESE DE CONCESSÃO
DE TAL DESCONTO, O BENEFÍCIO DA MEIA ENTRADA NÃO É CUMULATIVO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO.
Valores:
Valor mensal: R$ 9,99 (nove
reais e noventa e nove centavos).
Taxa de adesão única, por Sócio
Torcedor: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na compra de 1
(um) ingresso na sexta pré-venda de ingressos, conforme datas e horários
divulgados no site oficial do Palmeiras, no site oficial do Programa Avanti,
nas redes sociais do Palmeiras, nas redes sociais do Programa Avanti, em release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS
ou WhatsApp, conforme autorização do
Sócio Torcedor. Sujeito a disponibilidade de ingressos. O Programa Avanti não
se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp, que podem ocorrer por
problemas de acesso à internet, das operadoras de telefonia celular ou do
servidor de e-mail ou por incorreção das informações prestadas ou não
atualizadas pelo Sócio Torcedor;
* Cartão Avanti utilizado como
ingresso no acesso aos jogos no Allianz Parque ou em Estádios com sistema
compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do site do
Programa Avanti;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Avanti;
* Participação no Clube de
Vantagens Avanti Palmeiras, com regulamento próprio disponibilizado no site www.avanticlubedevantagens.com.br, pelo qual todos
os membros poderão usufruir de todas as vantagens e promoções que o Avanti
Clube de Vantagens oferece periodicamente em seu site;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Avanti.
* O Sócio Torcedor titular do
Plano Verde NÃO possui
direito à Revista Palmeiras, nos termos do item 2.1.8.
2.2.8. Plano ESPECIAL - SÓCIOS DO CLUBE SOCIAL PALMEIRAS (capital
e interior)
Plano exclusivo para os
“Sócios do clube” e os “Sócios do interior” do Palmeiras.
Prioridade, na primeira
pré-venda, desde que comprovada a
associação ao Palmeiras e sua adimplência com as contribuições associativas,
para compra de 01 (um) ingresso com 50% (cinquenta por cento) de desconto nos
seguintes setores do Estádio Allianz Parque: Setor Gol Norte, Setor Gol Sul ou
Setor Superior, à sua livre escolha e de acordo com a
disponibilidade de ingressos para tais setores no momento da compra.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO
ESPECIAL.
O rating (Item 3 deste Regulamento) dos Sócios Torcedores do PLANO
ESPECIAL não é critério para aquisição de ingressos. Sua classificação é
meramente estatística para fins de informação de frequência do Sócio Torcedor
nas partidas do Palmeiras. A prioridade para aquisição dos ingressos na
primeira pré-venda é decorrente unicamente do próprio PLANO ESPECIAL.
É imprescindível o envio dos
documentos comprobatórios do vínculo associativo com o Clube Palmeiras ao
e-mail [email protected]. O Programa
Avanti tem o direito de suspender o PLANO ESPECIAL caso os documentos não sejam
enviados conforme determinado neste Regulamento ou caso seja detectada fraude.
O PLANO ESPECIAL permanecerá suspenso até sejam apresentados os documentos
comprobatórios da associação ao Clube Palmeiras.
Para fazer jus ao benefício, o
Sócio Torcedor PLANO ESPECIAL não poderá estar inadimplente em relação às suas
contribuições associativas.
Os Sócios do Clube podem optar
pela aquisição de outro plano que não o Plano Especial. Neste caso, apenas o
titular da matrícula do Clube terá prioridade na pré-venda nos outros planos,
não possuindo seus dependentes na matrícula do Clube, os benefícios dos outros
planos do Programa Avanti, a não ser que sejam de fato vinculados a estes
outros planos.
Valores:
Valor mensal: R$ 20,99 (vinte reais e
noventa e nove centavos).
Valor mensal por dependente: R$
15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos).
Taxa de adesão única, por Sócio
Torcedor: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na compra de 1
(um) ingresso na primeira pré-venda, conforme datas e horários a serem
divulgados no site oficial do Palmeiras, no site oficial do Programa Avanti,
nas redes sociais do Palmeiras, nas redes sociais do Programa Avanti, em release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS
ou WhatsApp, conforme autorização do
Sócio Torcedor, independentemente do rating.
O Programa Avanti não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails,
mensagens SMS ou de WhatsApp, que
podem ocorrer por problemas de acesso à internet, das operadoras de telefonia
celular ou do servidor de e-mail ou por incorreção das informações prestadas ou
não atualizadas pelo Sócio Torcedor;
* Cartão Avanti utilizado como
ingresso no acesso aos jogos no Allianz Parque ou em Estádios com sistema
compatível;
* Inclusão de até 03 (três)
dependentes (cônjuge,
filhos de até 18 anos e/ou pais aposentados), de acordo com o item 14 deste
Regulamento, e com valores de mensalidades diferenciados, de acordo com o Item
7 deste Regulamento;
* Acesso à área exclusiva
(Central de Relacionamento) do site do Programa Avanti;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Avanti;
* Participação no Clube de
Vantagens Avanti Palmeiras, com regulamento próprio disponibilizado no site www.avanticlubedevantagens.com.br, pelo qual todos
os membros poderão usufruir de todas as vantagens e promoções que o Avanti
Clube de Vantagens oferece periodicamente em seu site; e
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Avanti.
2.2.9. PLANOS DIAMANTE SÓCIO REMIDO
O Plano promocional DIAMANTE SÓCIO
REMIDO, lançado em 2014, não será mais comercializado a partir de 2019. Os sócios ativos deste plano deverão optar
por um novo plano do Programa Avanti.
3. PRIORIDADE NA COMPRA DE
INGRESSOS E RATING
3.1. A prioridade na compra se configura pelo
início antecipado da venda de ingressos com exclusividade para os Sócios
Torcedores (“pré-venda”), conforme os planos acima destacados e as datas e
horários a serem divulgados no site oficial do Palmeiras, no site oficial do
Programa Avanti, nas redes sociais do Palmeiras, das redes sociais do Programa
Avanti, em release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS
ou WhatsApp, conforme autorização do
Sócio Torcedor, datas e horários esses que terão início 48 (quarenta e oito)
horas antes do prazo mínimo
estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a
substitui-lo.
3.1.1. O Programa Avanti
não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp, que podem ocorrer por
problemas de acesso à internet, das operadoras de telefonia celular ou do
servidor de e-mail ou por incorreção das informações prestadas ou não
atualizadas pelo Sócio Torcedor.
3.2. Após o período de venda exclusiva para
os Sócios Torcedores, a venda de ingressos será aberta ao público em geral (não
sócios) pelos canais de venda determinados pelo Palmeiras. A partir de então, o
Sócio Torcedor mantém seus benefícios conforme o Plano escolhido se não
realizou a compra no período de pré-venda, mas concorre com os demais
torcedores para adquirir o seu ingresso. A compra não é garantida.
3.3. O Palmeiras poderá, a seu exclusivo
critério, por mera liberalidade e para determinadas partidas, permitir aos
Sócios Torcedores que adquiram 01 (um) ingresso extra, com os benefícios de
seus respectivos planos e para o mesmo setor no qual tiverem adquirido seu
ingresso durante a pré-venda, após o período de pré-venda de todos os Planos e
em concorrência com os demais torcedores.
3.4. Com o intuito de beneficiar os
Sócios Torcedores que mais comparecem aos jogos oficiais do Palmeiras como
mandante de campo, o Programa Avanti possui um sistema de pontuação de seus
torcedores (“rating”).
3.5. O rating é a média
da frequência do Sócio Torcedor às partidas do Palmeiras no mês anterior à
divulgação do rating do mês vigente,
somada ao rating anterior, e dividido
por dois, conforme fórmula discriminada abaixo:
3.6. A frequência percentual do Sócio Torcedor nas partidas do
Palmeiras a cada mês é calculada com base em um sistema de pontos. Assim, o
acúmulo de pontos e o rating são
atualizados mensalmente, podendo, portanto, sofrer variação negativa ou
positiva em relação ao rating
anterior.
3.6.1. A atribuição de pontos ao Sócio Torcedor obedecerá ao seguinte
sistema:
* Caso o Sócio Torcedor não compre ingresso para uma partida,
serão atribuídos 0 (zero) pontos ao Sócio Torcedor;
* Caso o Sócio Torcedor compre ingresso para uma
partida, serão atribuídos 5 (cinco) pontos ao Sócio Torcedor;
* Caso o Sócio Torcedor compareça a uma partida,
serão atribuídos 10 (dez) pontos ao Sócio Torcedor, sem prejuízo da atribuição
de pontos em razão da compra de ingresso pelo Sócio Torcedor, ou seja, ao
comprar ingresso e comparecer à partida, serão atribuídos no total 15 (quinze)
pontos;
* Em observância ao item 5.3 abaixo, caso o Sócio
Torcedor compre ingresso, não o cancele em até 24 (vinte e quatro) horas antes
do início da respectiva partida e nela não compareça, tendo impedido uma nova
comercialização de seu ingresso em tempo adequado e o comparecimento de outro
torcedor à partida, serão deduzidos
25 (vinte e cinco) pontos do Sócio Torcedor, tendo em vista que foi impedida
nova comercialização de seu ingresso em tempo adequado e comparecimento de
outro torcedor à partida. Nestes casos, observado o procedimento estabelecido
no item 6.10 e seguintes abaixo, o cadastro e plano do Sócio Torcedor, após as
devidas advertências, poderá ser suspenso e/ou cancelado.
3.6.2. O
número máximo de pontos que o Sócio Torcedor poderá acumular por partida é de
15 (quinze) pontos. O número máximo de pontos que o Sócio Torcedor poderá
acumular a cada mês é 15 (quinze) pontos multiplicados pela quantidade total de
partidas disputadas pelo Palmeiras no Estádio Allianz Parque ou em outro
Estádio, desde que o Palmeiras detenha mando de campo, naquele mês.
Partidas
disputadas pelo Palmeiras no Allianz Parque ou em
outro Estádio no qual o Palmeiras detenha mando de campo no mês |
Número máximo de
pontos acumuláveis pelo
Sócio Torcedor no mês |
1 |
15 |
2 |
30 |
3 |
45 |
4 |
60 |
5 |
75 |
6 |
90 |
7 |
105 |
8 |
120 |
9 |
135 |
10 |
150 |
3.6.3. A
frequência do Sócio Torcedor para cada mês
será calculada dividindo-se o percentual de pontos acumulados pelo Sócio Torcedor
no mês pelo número máximo de pontos acumuláveis pelo Sócio Torcedor no mês,
considerando os jogos nos quais o Palmeiras detenha mando de campo, conforme
fórmula a seguir:
Na / Nm =
frequência (%)
Onde:
“Na” representa o
número de pontos acumulados pelo Sócio Torcedor no mês; e
“Nm” representa o
número máximo de pontos acumuláveis pelo Sócio Torcedor no mês
3.7. A atualização do rating é feita no site do Programa Avanti no início de
cada mês, desde que não conflite com períodos de pré-venda de ingressos,
durante os quais não são feitos os cálculos de rating.
3.7.1. A
atualização do rating para o
mês de fevereiro de 2019 considerará, como percentual de frequência do mês
anterior, o
rating que o Sócio Torcedor possuía à
época da entrada em vigor deste Regulamento e efetuando-se o cálculo, conforme
a cláusula 3.4 deste Regulamento. Caso o Sócio Torcedor não possua rating anterior, o percentual de
frequência que será considerado para calcular o rating será 0% (zero por cento).
3.8. O rating é
visualizado no site oficial do Programa Avanti, acessado por login e senha do Sócio Torcedor.
3.9. A prioridade na compra de ingresso para os Sócios Dependentes
é de acordo com o plano e/ou rating
do Sócio Titular. Somente será considerado o rating do titular do plano, ainda que o sócio dependente tenha
maior rating do que o titular do
plano.
3.10. Quando da venda geral, isto é, após o
período de pré-venda, caso o Sócio Torcedor tenha utilizado seu cadastro no Programa Avanti para adquirir ingressos
durante a primeira pré-venda, segunda pré-venda, terceira pré-venda, quarta
pré-venda, quinta pré-venda ou sexta pré-venda, o Sócio Torcedor não poderá
adquirir outros ingressos utilizando o mesmo cadastro do Programa Avanti, a não
ser que assim expressamente autorize o Palmeiras, por mera liberalidade.
3.10.1. Em
qualquer hipótese, o Sócio Torcedor poderá adquirir de forma paritária
ingressos adicionais na condição de torcedor comum; para tanto, o Sócio
Torcedor deverá acessar o site da Futebolcard (www.futebolcard.com.br) ou, em caso de troca
do prestador de serviços de comercialização de ingresso pelo Palmeiras, o canal
de vendas do novo prestador de serviços a ser oportunamente indicado pelo
Palmeiras, realizar um cadastro de torcedor comum e efetuar a compra do(s)
ingresso(s), sem desconto do plano. A regra para retirada do(s) ingresso(s)
adicional(is) será de acordo com a opção de compra e regras estabelecidas no
site da Futebolcard ou do prestador de serviços oportunamente indicado pelo
Palmeiras no momento da compra do(s) ingresso(s).
3.11. As categorias de rating são
as seguintes:
Categoria de rating |
Percentual correspondente |
5 estrelas |
81% a 100% |
4 estrelas |
61% a 80% |
3 estrelas |
41% a 60% |
2 estrelas |
21% a 40 % |
1 estrela |
1% a 20% |
0 estrela |
0% |
3.12. O rating é meramente
estatístico, para fins de informação de frequência do Sócio Torcedor nas
partidas do Palmeiras, para os planos DIAMANTE e ESPECIAL – Sócio do Clube
Social do Palmeiras. Nesses planos, a prioridade de aquisição de ingressos na
primeira pré-venda é decorrente exclusivamente do próprio plano. Para os demais
planos, o rating pode alterar a
prioridade na aquisição de ingressos, conforme já detalhado na descrição de
cada Plano (Item 2 deste Regulamento), da seguinte forma:
RATING |
PRIORIDADE DE VENDA |
5 estrelas |
Primeira pré-venda |
4 estrelas |
Segunda pré-venda |
3 estrelas |
Terceira pré-venda |
2 estrelas |
Quarta pré-venda |
1 estrela |
Quinta pré-venda |
0 estrelas |
Sexta pré-venda |
3.13. O rating será
cancelado caso o Sócio Torcedor cometa qualquer uma destas práticas:
(i) empreste
o Cartão Avanti a terceiros;
(ii) cancele
o Plano;
(iii) seja
demitido do Programa Avanti por falta de pagamento;
(iv) seja
expulso do Programa Avanti.
4. MANDO DE CAMPO
4.1. Nas partidas em que o Palmeiras não for
o mandante de campo, os benefícios do Programa Avanti não serão aplicados.
4.2. Caso o Palmeiras seja o mandante, mas o jogo seja realizado
em outro Estádio que não o Allianz Parque, o benefício será mantido e aplicado
aos setores equivalentes. O Palmeiras anunciará os setores equivalentes e seus
respectivos descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas antes do prazo mínimo
estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a
substitui-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA DE QUE, NESTES
CASOS, O CARTÃO AVANTI PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A
RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA
E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO PALMEIRAS, NO SITE
OFICIAL DO PROGRAMA AVANTI, NAS REDES SOCIAIS DO PALMEIRAS, NAS REDES SOCIAIS
DO PROGRAMA AVANTI E EM RELEASE PARA
A IMPRENSA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA.
4.2.2. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA DE QUE OS
JOGOS NOS QUAIS O PALMEIRAS DETENHA MANDO DE CAMPO SÃO CONSIDERADOS PARA
CÁLCULO DO RATING AINDA QUE NÃO SEJAM
REALIZADOS NO ALLIANZ PARQUE.
5. DIREITO DE COMPRA DE
INGRESSOS
5.1. São elegíveis para a
compra de ingresso apenas os sócios adimplentes ao Programa Avanti, ou
seja, com todas as mensalidades em dia, e
que não estejam cumprindo penalidades de suspensão ou expulsão. Caso o
pagamento da mensalidade ocorra após o início do período da primeira pré-venda,
poderá não ser possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu Plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a
outros períodos de pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser
superior ao prazo da pré-venda.
5.2. O direito de compra de ingressos será mantido
independentemente do Estádio em que o Clube jogar, desde que o Palmeiras seja o
mandante, conforme o Item 4 deste Regulamento, e sempre que o jogo não for
realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou
eventuais penalidades impostas por decisões judiciais ou arbitrais, pelos
Tribunais de Justiça Desportiva nacionais ou internacionais ou pelas entidades
de administração do desporto nacionais ou internacionais.
5.3. Os Sócios Torcedores que adquirirem ingressos para
determinada partida, seja durante a pré-venda destinada aos Sócios Torcedores
do Programa Avanti, seja durante o período de venda geral de ingressos aos
demais torcedores, somente poderão cancelar suas respectivas entradas em até 24
(vinte e quatro) horas antes do início da respectiva partida. Após este prazo,
o ingresso não poderá mais ser cancelado e, na hipótese de o Sócio Torcedor não
comparecer à partida, será aplicada a penalidade prevista no item 3.6.1 acima.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do Programa Avanti,
o torcedor deverá acessar o site www.avantipalmeiras.com.br, clicar em
ASSOCIE-SE, ler e aceitar os termos deste Regulamento, e seguir o passo a
passo, ou dirigir-se à sede do Programa Avanti, cujo endereço é indicado no
Item 19 deste Regulamento e disponibilizado no site do Programa Avanti.
Eventualmente, o Programa Avanti poderá ter outros pontos de associação que
serão informados oportunamente.
6.1.1. É
de exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor a correção das informações
prestadas em seu cadastro e a atualização dos dados cadastrais em caso de
qualquer alteração.
6.1.2. O PROGRAMA AVANTI E O PALMEIRAS NÃO SE
REPONSABILIZARÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRODUTOS E SERVIÇOS, POR
PARTE DO SÓCIO TORCEDOR, POR FALTA DE ATUALIZAÇÃO DE SEUS DADOS CADASTRAIS.
6.2. Os cadastros dos Sócios Torcedores titular e dependente(s)
estarão disponíveis apenas para as pessoas que possuem números de CPF (Cadastro
de Pessoa Física) válidos. Serão confirmados somente os cadastros dos Sócios
Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas
e verídicas. O Programa Avanti não se responsabiliza pela incorreção das
informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e
autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e
qualquer informação no ambiente da Central de Relacionamento.
6.3. O Sócio Torcedor, titular ou dependente, só poderá se
cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome e CPF).
6.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será
cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e
pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou
indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor é cientificado por mensagem
eletrônica a entrar em contato com a administração do Programa Avanti através
dos canais disponibilizados (e-mail, telefone, “fale conosco” e pessoalmente) a
fim de regularizar o cadastro.
6.5. É direito do Palmeiras, sempre que necessário for e a
qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, utilizar todos os meios
legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos
comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no
momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso
o Sócio Torcedor não apresente o documento que lhe foi solicitado no prazo
informado quando da solicitação da documentação, ou seja constatada qualquer
irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Programa Avanti poderá, a
seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender
temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem
prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do
Programa Avanti.
6.5.2. Para
regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deverá entrar em contato com a
administração do Programa Avanti por meio dos canais disponibilizados (e-mail,
telefone, “fale conosco” e pessoalmente).
6.6. O Sócio Torcedor deverá, no momento de seu cadastro, escolher
um login (nome de usuário sem espaço
e/ou caracteres) e uma senha (sem espaço e/ou caracteres) para acesso ao site
do Programa Avanti (www.avantipalmeiras.com.br) por meio do qual o Sócio
Torcedor poderá adquirir os ingressos para as partidas de mando de campo do
Palmeiras.
6.7. Observadas as seguintes condições, a adesão ao plano poderá
ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do Programa
Avanti: o terceiro deverá estar munido de seu documento de identificação com
foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio
documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que
pretende aderir ao Programa Avanti, que deverá conter (i) os dados e
qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano,
inclusive respectivos números de documento de identidade e do CPF a data e o
local de emissão da procuração; (ii) a indicação do plano de sua escolha e
autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e (iii)
assinatura com reconhecimento de firma.
6.7.1. Caso
o torcedor que pretende aderir ao Programa Avanti seja sócio do Clube
Palmeiras, o terceiro autorizado a comprar o plano em seu nome deverá estar
munido, ainda, de sua carteirinha de Sócio e sua respectiva cópia autenticada,
cujo número também deverá constar da procuração.
6.8. Mediante o cadastro no Programa Avanti, o login e senha
eventualmente cadastrados anteriormente na Futebolcard serão inativados.
6.9. O cadastro e plano do Sócio Torcedor poderá ser por ele
cancelado a seu exclusivo critério, devendo tal cancelamento ser realizado em
até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da mensalidade para evitar uma
nova cobrança mensal.
6.9.1. Na
hipótese de o plano não ser cancelado no prazo estabelecido na cláusula 6.9 e
havendo o pagamento do referido mês, o valor pago não será devolvido pelo
Programa Avanti, de modo que o Sócio Torcedor poderá usufruir do plano já pago
até o fim do mês de referência, observando-se o disposto na cláusula 8.11.
6.10. O cadastro e plano do
Sócio Torcedor poderá ser suspenso e/ou cancelado, na hipótese de o Sócio
Torcedor, em 3 (três) oportunidades distintas, comprar ingresso, não o cancelar
em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da respectiva partida e nela
não comparecer, tendo em vista o fato de que foi impedida nova comercialização
de seu ingresso em tempo adequado e comparecimento de outro torcedor à partida.
6.10.1. Quando o Sócio Torcedor comprar o ingresso,
não o cancelar em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da respectiva
partida e nela não comparecer, em 2 (duas) oportunidades, o Programa Avanti
enviará advertências, por e-mail, a fim de comunicar o Sócio Torcedor acerca de
cada uma das ocorrências.
6.10.2. Após a 3ª (terceira) ocorrência neste
sentido, o Programa Avanti poderá suspender o cadastro do Sócio Torcedor.
Nestes casos, o Sócio Torcedor deverá comparecer à sede do Programa Avanti ou
entrar em contato por meio dos Canais de Atendimento para sanar o problema e
liberar o cadastro.
6.10.3. Na hipótese de o Sócio Torcedor não
requerer a liberação de seu cadastro junto ao Programa Avanti na forma do item
6.10.2 acima em até 20 (vinte) dias úteis, o Programa Avanti se reserva ao
direito de cancelar de forma definitiva o cadastro do Sócio Torcedor.
6.10.4. Durante o período em que o cadastro do
Sócio Torcedor permanecer suspenso e após o seu cancelamento em razão do quanto
disposto os itens 6.10 e acima seguintes, as mensalidades não serão cobradas
junto ao Sócio Torcedor pelo Programa Avanti.
7. PLANOS E VALORES
Valor da
mensalidade
Titular: R$
779,99 (setecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 1: R$ 0,00
(zero reais), por mês.
Dependente 2: R$ 0,00
(zero reais), por mês.
Dependente 3: R$ 390,00 (trezentos
e noventa reais).
Dependente 4: R$ 390,00
(trezentos e noventa reais).
Dependente 5: R$ 390,00
(trezentos e noventa reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
para o Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s) para
emissão do Cartão mifare do Programa Avanti.
7.2. Plano PLATINA
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 259,99 (duzentos e cinquenta
e nove reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 1: R$
129,99 (cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 2: R$
129,99 (cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 3: R$
129,99 (cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
para o Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s) para
emissão do Cartão mifare do Programa Avanti.
7.3. Plano OURO
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 144,99 (cento e quarenta e
quatro reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 1: R$
72,49 (setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) por mês.
Dependente 2: R$
72,49 (setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) por mês.
Dependente 3: R$
72,49 (setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
para o Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s) para
emissão do Cartão mifare do Programa Avanti.
7.4. Plano
PRATA SUPERIOR
Valor da mensalidade:
Titular: R$
77,99 (setenta e sete reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 1: R$
38,99 (trinta e oito reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 2: R$
38,99 (trinta e oito reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 3: R$
38,99 (trinta e oito reais e noventa e nove centavos) por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira
mensalidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o Sócio Torcedor
titular e para cada um de seu(s) dependente(s) para emissão do Cartão mifare do
Programa Avanti.
7.5. Plano PRATA
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 41,99 (quarenta e um reais e
noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 1: R$
20,99 (vinte reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 2: R$
20,99 (vinte reais e noventa e nove centavos) por mês.
Dependente 3: R$
20,99 (vinte reais e noventa e nove centavos) por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
para o Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s) para
emissão do Cartão mifare do Programa Avanti.
7.6. Plano BRONZE
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 17,99 (dezessete reais e
noventa e nove centavos).
Dependente 1: R$
8,99 (oito reais e noventa e nove centavos)
por mês.
Dependente 2: R$
8,99 (oito reais e noventa e nove centavos)
por mês.
Dependente 3: R$
8,99 (oito reais e noventa e nove centavos)
por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
para o Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s) para
emissão do Cartão mifare do Programa Avanti.
7.7. Plano VERDE
Valor da
mensalidade:
Titular: R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos).
Este Plano não dá direito à
inclusão de dependentes.
Será cobrada TAXA
DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais) para o Sócio Torcedor titular para emissão do Cartão mifare do Programa
Avanti.
7.8. Plano ESPECIAL - SÓCIOS DO CLUBE SOCIAL DO PALMEIRAS
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 20,99 (vinte reais e noventa
e nove centavos) por mês.
Este
Plano não dá direito à inclusão de dependentes que não sejam sócios do Clube
Palmeiras. Caso o(s) dependente(s) seja(m) sócio(s), será(ão) cobrada(s) a(s)
seguinte(s) mensalidade(s):
Dependente
1:
R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) por
mês.
Dependente
2:
R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) por mês.
Dependente
3:
R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
para o Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s) para
emissão do Cartão mifare do Programa Avanti.
7.9. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com a emissão e
pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade, o Sócio Torcedor tem
direito de trocar o plano selecionado.
7.10. O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano
escolhido por um de categoria inferior ou superior, uma vez, sem qualquer
carência, observadas as cláusulas 2.1.2.1 e 2.1.2.2. Nova alteração por plano
inferior ou superior só será permitida após a permanência do Sócio Torcedor por
no mínimo 6 (seis) meses no plano em que o Sócio Torcedor migrou.
7.11. Qualquer troca de plano só será possível aos Sócios Torcedores
adimplentes. Na hipótese
de existência
de inadimplência do Sócio Torcedor, a alteração de plano somente se procederá após a
quitação dos valores inadimplidos, observadas as cláusulas 2.1.2.1 e 2.1.2.2.
7.12. Durante o período de pré-venda é suspensa a possibilidade de
qualquer troca de plano.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. As formas de pagamentos aceitas pelo Programa Avanti,
observadas as disposições abaixo, são:
(i)
Cartão de Crédito
(bandeiras Visa e Mastercard);
(ii)
Cartão de Débito;
(iii)
Boleto e-Commerce;
e
(iv)
Carnê.
8.2. Pagamento inicial (1° mensalidade + taxa de adesão):
8.2.1. Cartão
de Crédito: pagamento realizado no site do Programa Avanti (Central de
Relacionamento) ou na Sede de Atendimento do Programa Avanti; ou
8.2.2. Boleto
e-Commerce: Para efetuar o pagamento, o Boleto e-Commerce deverá ser gerado e
impresso pelo Sócio Torcedor após solicitação deste exclusivamente perante os
canais de atendimento de (i) telefone,
(ii) chat online, (iii) e-mail e (iv) presencial na sede do Programa Avanti.
O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, de modo que
o Programa Avanti e o Palmeiras não se responsabilizam por eventuais atrasos na
compensação.
8.3. Pagamento das mensalidades subsequentes e de forma
individualizada (mês a mês):
8.3.1. Cartão
de Crédito: os pagamentos por meio de cartão de crédito poderão ser realizados
de forma avulsa ou de forma automática mensal, em que:
(i)
Avulso: o Sócio
Torcedor deverá acessar a Central de Relacionamento e efetuar o pagamento,
inserindo os dados do cartão a sua escolha;
(ii)
Cobrança
automática mensal: o Sócio Torcedor deverá cadastrar os dados do cartão de
crédito como forma de pagamento mensal, que será realizado automaticamente na
data de vencimento da mensalidade.
8.3.3. Boleto
e-Commerce: Para efetuar o pagamento por este meio, o Boleto e-Commerce poderá
ser gerado e impresso por meio da Secretaria Virtual do Programa Avanti apenas
e tão somente por Sócios Torcedores adimplentes. Na hipótese de inadimplência
ou pagamento posterior à data de vencimento da mensalidade, o Sócio Torcedor
deverá solicitar a geração da via do boleto exclusivamente perante os canais de
atendimento de (i) telefone, (ii) chat online, (iii) e-mail e (iv) presencial na sede do Programa
Avanti. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO
ENDEREÇO E/OU E-MAIL CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR. O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO,
QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA SECRETARIA VIRTUAL DO PROGRAMA AVANTI, APÓS A
REFERIDA SOLICITAÇÃO. O prazo de compensação depende exclusivamente do
sistema bancário, de modo que o Programa Avanti e o Palmeiras não se
responsabilizam por eventuais atrasos na compensação.
8.3.3.1. O Sócio Torcedor tem plena ciência e anui que o
Programa Avanti poderá a seu exclusivo critério, na hipótese de opção pelo
pagamento por meio de Boleto e-Commerce pelo Sócio Torcedor, acrescer e
repassar ao valor da mensalidade os valores relativos às taxas e demais
acréscimos inerentes à emissão, remissão e pagamento via Boleto e-Commerce, em
atenção à Lei Federal nº 13.455/17. Neste caso, o Palmeiras e o Programa Avanti
informarão acerca dos referidos acréscimos quando da solicitação do Boleto
e-Commerce.
8.3.4. Cartão
de débito: os pagamentos por meio de cartão de débito poderão ser realizados de
forma avulsa ou de forma automática mensal, em que:
(i)
Avulso: o Sócio
Torcedor deverá acessar a Central de Relacionamento e efetuar o pagamento,
inserindo os dados de pagamento;
(ii)
Cobrança
automática mensal: o Sócio Torcedor deverá cadastrar os dados de cobrança como
forma de pagamento mensal, que será realizado automaticamente na data de
vencimento da mensalidade.
8.3.5. Carnê: o Sócio Torcedor deverá solicitar o
envio do carnê por meio da Central de Relacionamento. O ENVIO DO CARNÊ AO SÓCIO TORCEDOR ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA DE
ENVIO.
8.4. O
Programa Avanti disponibilizará, a partir do mês de janeiro de 2019, a
oportunidade de o Sócio Torcedor realizar o pagamento integral e antecipado de
mensalidades subsequentes (“Pagamento Antecipado”). Caso o Sócio Torcedor opte
pelo Pagamento Antecipado, o Programa Avanti poderá disponibilizar ao Sócio
Torcedor, a seu único e exclusivo critério, eventuais vantagens e benefícios.
8.4.1. O Pagamento Antecipado será possível apenas
e tão somente mediante pagamento via cartão de crédito (bandeiras Visa,
Mastercard e ELO) e em número de parcelas a ser disponibilizado pelo Programa
Avanti, a seu exclusivo critério, sem juros.
8.4.2. O Pagamento Antecipado estará disponível ao
Sócio Torcedor em sua Secretaria Virtual e poderá ser realizado apenas antes do
pagamento ou vencimento da primeira mensalidade a ser abrangida pelo Pagamento
Antecipado. Assim, considerando que o vencimento das mensalidades do Programa
Avanti se dará no dia 10 de cada mês, conforme item 8.5 abaixo, o Sócio
Torcedor poderá optar pelo Pagamento Antecipado antes do dia 10 do primeiro mês
abrangido pelo Pagamento Antecipado.
8.4.3. O Sócio Torcedor poderá optar pelo
cancelamento do plano pago antecipadamente a qualquer tempo, observado o quanto
disposto nos itens 2.1.2.1. e 2.1.2.2. Realizando o cancelamento do plano após transcorridos
50% (cinquenta por cento) dos meses abrangidos pelo Pagamento Antecipado, o
Sócio Torcedor não terá qualquer ônus com o cancelamento de seu plano (“Período
de Carência”), de modo que poderá optar, quando do cancelamento, pela (i) restituição da quantia paga
antecipadamente e de forma proporcional aos meses restantes; ou (ii) cupons promocionais para aquisição
de produtos oficiais do Palmeiras, em valor equivalente ao valor que seria
restituído.
8.4.3.1. A
restituição e a validação de cupons promocionais na forma do item 8.4.3 acima
será providenciada pelo Programa Avanti em até 40 (quarenta) dias úteis.
8.4.3.2. ENTRETANTO, NA HIPÓTESE DE O SÓCIO
TORCEDOR CANCELAR O PLANO ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE CARÊNCIA, O SÓCIO
TORCEDOR DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR
CENTO) DO VALOR TOTAL DAS MENSALIDADES FUTURAS E ANTERIORMENTE ABRANGIDAS PELO
PAGAMENTO ANTECIPADO. PARA FINS DE EXEMPLIFICAÇÃO, A MULTA SERÁ APLICADA DA
SEGUINTE FORMA:
PLANO
OURO |
||||||||||||
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Mensalidade (R$) |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
144,99 |
Multa |
173,98 |
159,48 |
144,99 |
130,49 |
115,99 |
101,49 |
CARÊNCIA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8.4.3.2.1. Na hipótese de o Sócio Torcedor possuir, no momento do
cancelamento passível de imposição de multa, parcelas pendentes de pagamento em
razão de parcelamento no cartão de crédito, o Programa Avanti descontará o
valor da multa, estornando o valor restante.
8.4.3.2.2. Na hipótese de o Sócio Torcedor não possuir, no momento do
cancelamento passível de imposição de multa, parcelas pendentes de pagamento em
razão de parcelamento no cartão de crédito, o Programa Avanti emitirá uma
cobrança para o pagamento da referida multa, a qual poderá ser realizada
mediante boleto ou lançamento em fatura de cartão de crédito.
8.4.4. Em atenção aos parâmetros estabelecidos nos
itens 2.1.2.1, 2.1.2.2 acima, o Sócio Torcedor que realizar o Pagamento Anual
tem direito de alterar o plano escolhido e pago de forma antecipada por um de
categoria inferior ou superior, observado o item 7.10, passando a viger o
quanto disposto nos itens 8.4.3 e seguintes no que diz respeito ao novo plano a
partir da efetivação da alteração.
8.4.4.1. Na
hipótese de o Sócio Torcedor alterar o plano inicialmente escolhido e pago de
forma antecipada para um plano de valor superior, o Sócio Torcedor deverá
efetuar o pagamento da diferença do Pagamento Anual no ato da alteração, de
modo que os benefícios do novo plano poderão ser usufruídos após a compensação
bancária do pagamento da diferença.
8.4.4.2. Caso
o Sócio Torcedor altere o plano inicialmente escolhido e pago de forma
antecipada para um plano de valor inferior após o (i) 5º (quinto) dia útil do mês, (ii) o início do Pagamento Anual ou (iii) posteriormente à data de vencimento de uma das parcelas do
Pagamento Anual, o Sócio Torcedor irá pagar e usufruir do plano inicialmente
contratado até o vencimento da próxima parcela, quando então o novo plano
contratado passará a viger.
8.4.4.2.1. No que
diz respeito à diferença referente ao valor inicialmente pago pelo Sócio
Torcedor quando do pagamento do primeiro Pagamento Anual e o Pagamento Anual
devido após a alteração de plano inferior ao inicial, aplicar-se-ão as mesmas
disposições dos itens 8.4.3, 8.4.3.1 e 8.4.3.2 acima, sendo a multa imposta de
forma proporcional à diferença.
8.5. As mensalidades do Programa Avanti têm como data de
vencimento o dia 10 de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo
Programa Avanti sempre que necessário e devidamente informados aos Sócios
Torcedores.
8.6. Após a confirmação da adesão ao Programa Avanti, as
mensalidades serão devidas independentemente da utilização dos benefícios pelo
Sócio Torcedor.
8.7. Para débitos em atraso, o pagamento poderá ser realizado no
ambiente da Central de Relacionamento do Programa Avanti, dentro do site
oficial do Programa Avanti, com Cartão de Crédito (bandeira Visa ou Mastercard)
ou por Boleto e-Commerce. Optando pelo pagamento por Boleto E-commerce, o sócio
deverá acessar a Central de Relacionamento e imprimir o boleto da mensalidade
atrasada. OS BOLETOS NÃO SÃO
ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU E-MAIL CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do
sistema bancário.
8.8. O torcedor será considerado inadimplente quando:
8.7.1. A
cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de
Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para débito das mensalidades;
8.7.2. Apresentar
alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura
cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data
de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito,
etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas
mensalidades por meio da Central de Relacionamento do Programa Avanti ou
pessoalmente na sede do Programa Avanti;
8.7.3. Não
efetuar o pagamento do Boleto e-Commerce na data do vencimento; ou
8.7.4. Não
pagar ou quitar as faturas e mensalidades em aberto ou em atraso
8.9. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela
regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito,
o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O Programa
Avanti poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem
eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação escrita, para que regularize
o pagamento em atraso.
8.10. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de
responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de
segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Central de
Relacionamento do Programa Avanti ou pessoalmente na sede do Programa Avanti. Por motivos de segurança, essa alteração
não é feita por e-mail ou telefone.
8.11. Na
hipótese de ocorrência de pagamentos indevidos, em razão de duplicidade ou
cancelamentos realizados tempestivamente, nos termos das cláusulas 6.9 e 6.9.1,
o prazo para estorno e devolução da quantia paga pelo Sócio Torcedor será de 30
(trinta) dias úteis, a contar da solicitação de estorno pelo Sócio Torcedor.
9. CARTÃO AVANTI
9.1. Quando realizar o cadastro no site do Programa Avanti, o
Sócio Torcedor deverá optar por receber seu Cartão Avanti em casa ou retirá-lo
na Sede do Programa Avanti. Caso o Sócio Torcedor opte pela entrega, o cartão
do plano adquirido será enviado para o endereço informado pelo Sócio Torcedor
no seu cadastro.
9.2. O Cartão Avanti será enviado ao Sócio em até 20 (vinte) dias ÚTEIS, contados a partir da confirmação
do pagamento da taxa de adesão e primeira mensalidade.
9.3. O Cartão Avanti deve ser usado e guardado com cuidado e
responsabilidade. O Cartão Avanti não deve ser dobrado, perfurado, amassado ou
exposto a calor excessivo. Não é recomendado escrever no Cartão Avanti, nem
mesmo para assinatura. O Programa Avanti não se responsabiliza pelos cuidados
de manutenção do Cartão Avanti, os quais são de responsabilidade exclusiva do
Sócio Torcedor.
9.4. É
obrigatória e indispensável, para o acesso às partidas de mando de campo do Palmeiras, a apresentação
do cartão Avanti e do RG ou outro documento oficial com foto quando do acesso
à praça de desporto. O não cumprimento destas exigências por parte do Sócio
Torcedor poderá implicar a não autorização de acesso do Sócio
Torcedor à praça de desporto.
9.4.1. Como possível alternativa à opção de
escolha do Cartão Avanti como forma de acesso às partidas de mando de campo do
Palmeiras, na forma da cláusula 9.4 acima, o Programa Avanti poderá
disponibilizar, a seu único e exclusivo critério, em período de tempo
específico, a opção de o Sócio Torcedor optar, no ato da compra de ingresso
para a partida ou até o momento de seu início, optar por se utilizar de
ingresso ou cartão virtuais (“Cartão Digital” e “eTicket”, respectivamente), o qual será disponibilizado ao Sócio
Torcedor na Secretaria Virtual. Nestes casos, é obrigatória a apresentação do
Cartão Digital ou do eTicket e do RG
ou outro documento oficial com foto quando do acesso à praça de desporto. O não cumprimento destas exigências por parte do Sócio Torcedor poderá implicar a não
autorização de acesso do Sócio Torcedor à praça de desporto.
9.4.2. O Sócio Torcedor que optar por se utilizar
do Cartão Avanti como forma de acesso às partidas de mando de campo do
Palmeiras poderá alterar a forma de acesso para Cartão Digital ou eTicket, podendo o fazer até o início da
partida, sendo ressalvado o quanto disposto na cláusula 9.4.3 abaixo.
9.4.3. Na hipótese de opção do Sócio Torcedor pelo
acesso às partidas de mando de campo do Palmeiras por meio do Cartão Digital ou
eTicket, O SÓCIO TORCEDOR NÃO TERÁ A OPÇÃO DE ALTERAR SUA FORMA DE ACESSO
PARA O FIM DE SE UTILIZAR DO CARTÃO AVANTI. NESTES CASOS, A ÚNICA FORMA DE
ACESSAR À PARTIDA É O CARTÃO DIGITAL ou eTICKET.
9.5. É de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor o
fornecimento do endereço correto e completo para o envio do Cartão Avanti.
9.5.1. Serão
feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita por
ausência do Sócio Torcedor ou de pessoa autorizada por ele a receber o Cartão
Avanti, o Sócio Torcedor será notificado por mensagem eletrônica ou telefone,
pelo Programa Avanti, para que o retire na sede do Programa Avanti.
9.5.2. Caso
o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do Programa Avanti para retirada
do Cartão Avanti ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo
envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração
particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa
do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar o Cartão Avanti, inclusive
respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de
emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso,
deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio
Torcedor e do procurador indicado na procuração.
9.6. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do Palmeiras, o Sócio Torcedor
titular e seu(s) dependente(s) deverão efetuar a compra do ingresso, conforme
descrito no Item 11 deste Regulamento.
9.7. O Cartão Avanti é pessoal e intransferível, não podendo o
Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir o Cartão Avanti a qualquer
título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob
pena de ser retido e ter o cadastro temporariamente bloqueado pelo Programa
Avanti.
9.7.1. Caso
o Sócio Torcedor tenha o seu Cartão Avanti retido por uso indevido, decorrente
da não observância de qualquer uma das disposições deste Regulamento ou da
legislação aplicável, o Cartão Avanti será retido e/ou cancelado, devendo o
Sócio Torcedor requerer a emissão de um novo, direto na Sede ou pelos canais de
atendimento, o que custará R$ 80,00, já incluída a multa por descumprimento
deste Regulamento, sem prejuízo das penalidades destacadas neste Regulamento.
Em caso de opção por envio do Cartão Avanti por via postal, será cobrada taxa
adicional de envio a ser informado quando da solicitação.
9.9. O SÓCIO TORCEDOR
expressamente reconhece que o Cartão Avanti poderá não funcionar em outros
Estádios que não o Allianz Parque. Em caso de jogo realizado em outros Estádios
cujo mando de campo seja do Palmeiras, poderá ser necessário realizar a troca
do ingresso NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A
FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO PALMEIRAS, NO SITE
OFICIAL DO PROGRAMA AVANTI, NAS REDES SOCIAIS DO PALMEIRAS, NAS REDES SOCIAIS
DO PROGRAMA AVANTI E EM RELEASE PARA
A IMPRENSA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA.
10. DANO, PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO AVANTI
10.1. Nos casos de perda, extravio ou danificação, por qualquer
motivo, do Cartão Avanti, o Sócio Torcedor deverá solicitar uma sua 2ª
(segunda) via, por e-mail ou telefone.
10.2. A 2ª (segunda) via do Cartão Avanti terá um custo de R$ 25,00
(vinte e cinco reais), além do custo de envio, a ser informado ao Sócio
Torcedor no momento da solicitação.
10.2.1. Em
caso de solicitações e envio de 3ª e 4ª vias do Cartão Avanti, cada Cartão
Avanti custará R$ 40,00 (quarenta reais). A partir da emissão e envio da 5ª via
do Cartão Avanti, o custo será de R$ 60,00 (sessenta reais) por via emitida,
acrescido do custo de envio, a ser informado ao Sócio Torcedor no momento da
solicitação.
10.2.2. Em
caso de solicitação de nova via do Cartão Avanti por retenção em decorrência de
mau uso, conforme detalhado no Item 9.7.1 deste Regulamento, o valor será de R$
80,00 (oitenta reais), a título de multa, acrescido do custo de envio, a ser
informado ao Sócio Torcedor no momento da solicitação.
10.3. O prazo de entrega da(s) nova(s) via(s) do Cartão de acesso é
de até 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa de nova
emissão e do custo de envio.
10.3.1. Serão
feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita por ausência
do Sócio Torcedor ou pessoa autorizada por ele a receber o Cartão Avanti, o
sócio Torcedor será notificado por mensagem eletrônica ou telefone pelo
Programa Avanti para que o retire na sede do Programa Avanti.
10.3.2. Caso
o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do Programa Avanti para retirada
do Cartão Avanti ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo
envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração
particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa
do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar o Cartão Avanti, inclusive
respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão
da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser
entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do
procurador indicado na procuração.
11. ACESSO E COMPRA DE INGRESSOS
11.1. Para comprar o ingresso para os jogos de mando do Palmeiras, os
Sócios-Torcedores e seus respectivos dependentes, independentemente do plano
contratado, deverão acessar o site www.avantipalmeiras.com.br utilizando o login (nome de usuário) e senha cadastrados
no site do Programa Avanti ou em qualquer outro canal do Palmeiras, por se
tratar de cadastro único. O desconto será aplicado automaticamente sobre o
valor bruto do ingresso. Para que a compra do ingresso seja efetuada com
sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra
do site do Avanti Palmeiras.
11.2. São
aceitos para pagamento da compra do(s) ingresso(s) os cartões de crédito e
débito das bandeiras Visa e Mastercard e cartão de débito Bradesco.
11.2.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor
preencher os dados do cartão que será utilizado na aquisição do ingresso; como
nome, número do cartão, data de vencimento e código de segurança. Após concluir
o preenchimento dos dados do cartão, a confirmação da compra depende da
autorização da administradora do cartão que foi utilizado na compra dos
ingressos.
11.2.2 Não serão aceitos cartões de terceiros para
pagamento da compra do(s) ingresso(s). Caso seja identificada a compra indevida do(s) ingresso(s),
o pedido poderá ser cancelado.
11.3. O Sócio Torcedor e seu(s) respectivo(s) dependente(s)
possui(em) o benefício da pré-venda para aquisição do ingresso, conforme
especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o
Sócio-Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo
Programa Avanti, de acordo com o plano escolhido e o rating do Sócio Torcedor, conforme o caso. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após a pré-venda,
havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor e seu(s) dependente(s), competirão
com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas
de venda: compras online pelo site www.avantipalmeiras.com.br e presencial nas
bilheterias e pontos de venda autorizados, podendo o Palmeiras, a seu exclusivo
critério, estender os benefícios de cada plano para essa aquisição adicional.
11.4. A prioridade na compra de ingressos para
os jogos com mando de campo do Palmeiras apenas poderá ser exercida pelo Sócio
Torcedor que estiver adimplente no Programa e não estiver cumprindo nenhuma
penalidade por descumprimento deste Regulamento ou da legislação aplicável. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZARÁ
O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
11.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos
adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida
pelos organizadores dos campeonatos, torneios, pelo Palmeiras ou por qualquer
razão em que o Palmeiras perca o mando de jogo, incluindo, mas não se limitando
a, decisões impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou
Internacionais e pelas entidades de administração do desporto nacionais e
internacionais.
11.5.1. Nesse
caso, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em
contato com o Programa Avanti, através de seus canais de atendimento indicados
no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando
seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago.
11.5.2. Não há
devolução da taxa de conveniência.
11.5.3. Caso
o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, o Programa Avanti entenderá
que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse
caso.
11.6. O Sócio Torcedor e seu(s) dependente(s) se obriga(m) a não
comercializar nenhum produto ou serviço adquirido por meio do Programa Avanti,
sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso caso o Palmeiras
tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
11.7. A disponibilidade da pré-venda para a compra de ingresso fica
condicionada à capacidade de cada um dos setores no Estádio no qual será
realizada a partida de mando de campo do Palmeiras, podendo os lugares ser
remanejados a qualquer momento para segurança e melhor acomodação dos
torcedores.
11.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de
ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e
pelo Palmeiras. O Programa Avanti não se responsabiliza por eventuais
alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas
aos Sócios Torcedores.
12. RESERVA DE
PLANOS/INGRESSOS
12.1. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
13. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
TORCEDORES
13.1. É de exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor a correção
das informações prestadas em seu cadastro e a atualização dos dados cadastrais
em caso de qualquer alteração. O PROGRAMA AVANTI E O PALMEIRAS NÃO SE
REPONSABILIZARÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRODUTOS E SERVIÇOS POR
PARTE DO SÓCIO TORCEDOR, POR FALTA DE ATUALIZAÇÃO DE SEUS DADOS CADASTRAIS.
13.2. É de responsabilidade do Sócio Torcedor, titular ou dependente,
pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o
Sócio Torcedor e seu(s) dependente(s) de utilizar os benefícios inerentes ao
plano a que tiver aderido. O Programa Avanti não poderá ser responsabilizado
pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua
situação.
13.3. Tendo
em vista o compromisso do Palmeiras em combater a prática criminosa do cambismo
e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos
e acesso aos Estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o
Estádio onde se realizará a partida mediante apresentação de seu Cartão Avanti,
Cartão Digital ou do eTicket e um
documento de identificação oficial com CPF, válido e com foto, conforme
disposto nas cláusulas 9.4 e 9.4.1. Além disso, o Sócio Torcedor deverá
obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de
seu cadastro, emissão e recebimento do seu Cartão Avanti e compra de seu
ingresso para a respectiva partida.
13.4. Os Sócios Torcedores devem observar
rigorosamente o disposto, especialmente, mas não limitados a, no Estatuto do
Torcedor e demais normas aplicáveis, relativamente a todas as práticas vedadas
pelas normas e regulamentos.
14. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
14.1. Com exceção do plano DIAMANTE, os dependentes do Sócio Torcedor
titular somente poderão ser seus respectivos cônjuges ou companheiros (união
estável registrada em Cartório) e filhos menores de 18 anos de idade e/ou pais
aposentados ou acima de
60 anos, desde que regular e devidamente inscritos no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
14.2. Para inclusão do(s) dependente(s), o Sócio Torcedor titular
deverá enviar os documentos comprobatórios de familiaridade ao e-mail [email protected] para que seja concluído o
cadastro do(s) dependente(s).
14.2.1. O
Programa Avanti tem o direito de suspender o cadastro do Sócio Torcedor
dependente caso os documentos não sejam enviados conforme o Regulamento
determina ou caso seja detectada fraude, com a consequente perda do histórico
de compras de jogos e pagamentos e sem qualquer ressarcimento ou indenização.
14.3. O Sócio Torcedor titular poderá cadastrar o número de
dependentes indicados nos itens 2 e 7 deste Regulamento, conforme o plano
escolhido.
14.4. O Sócio Torcedor dependente deve, obrigatoriamente, ser
cadastrado no mesmo plano do Sócio Torcedor titular.
14.5. Será(ão) concedido(s) ao(s) dependente(s) as mesmas vantagens e
benefícios do plano contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio
Torcedor titular esteja adimplente:
14.6. O Sócio Torcedor dependente receberá o Cartão Avanti do plano
contratado.
14.7. O rating,
data e hora de início de compra de ingressos dos dependentes será a mesma que a
do Sócio Torcedor titular do plano.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência,
indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente
correspondências promocionais do Palmeiras e de seus parceiros e colaboradores
comerciais, via correio, e-mail, SMS, WhatsApp
ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber
divulgações de propagandas do Palmeiras e de seus parceiros, a fim de oferecer
benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas Empresas em parceira com o
Palmeiras. Por fim, o Sócio Torcedor deverá manifestar sua concordância com
todos os termos deste Regulamento ao finalizar seu cadastro e adesão.
15.2. No ato do cadastro, o Sócio Torcedor indicará expressamente se
concorda com a utilização de sua imagem pelo Programa Avanti e pelo Palmeiras
de forma gratuita, com o único e exclusivo fim de divulgação de ações de
marketing do Palmeiras e do Programa Avanti em suas mídias sociais, bem como em
dias de partidas do Palmeiras e demais eventos relacionados ao Clube.
15.2.1. Na
hipótese de o Sócio Torcedor anuir com a utilização de sua imagem nos termos do
item 15.2 acima, o Sócio Torcedor reconhece e declara expressamente que o
referido licenciamento de uso de imagem se dará de forma integralmente
gratuita, de modo que o Programa Avanti e o Palmeiras nada terão a pagar ao
Sócio Torcedor a título de cessão ou licenciamento do uso de direito de imagem
do Sócio Torcedor, que nada terá a reclamar junto ao Programa Avanti e ao
Palmeiras neste sentido, senão pela eventual má utilização de sua imagem, o que
deverá ser devidamente apurado por autoridades administrativas e judiciais, na
forma da lei.
15.3. Os planos de adesão do Programa Avanti não conferem a condição
de associado ao Clube Social do Palmeiras, nem garantem acesso a suas dependências.
Tampouco contemplam o direito de votar ou ser votado em qualquer eleição do
Clube Palmeiras, direito esse inerente apenas a determinados tipos de sócios do
Clube Palmeiras, conforme as disposições de seu Estatuto Social.
15.4. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do Programa Avanti não
poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não
limitadas a, comercialização de ingressos, cartão de acesso, benefícios,
vantagens e/ou serviços oferecidos pelo Programa, ou a qualquer uma das
práticas vedadas pelo Estatuto do Torcedor ou a qualquer outra norma do
desporto que imponha regras de conduta, tais como, mas não limitadas a, não
portar bebidas alcóolicas ou substâncias proibidas ou fogos de artifício ou
outros engenhos pirotécnicos ou produtos de efeitos análogos, cartazes,
bandeiras símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, entoar cânticos
discriminatórios, racistas ou xenófobos, arremessar objetos, qualquer ato de
violência no Estádio ou invasão de área restrita ao time adversário ou operar
ou operar objetos voadores sobre a área de desporto.
15.4.1. O
participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento
estará sujeito à advertência, à perda do rating,
à suspensão por 30 (trinta) dias úteis e/ou ao desligamento definitivo
do Programa Avanti, de acordo com a gravidade da infração cometida, a critério
do Programa Avanti.
15.4.2. O
plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus
benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante
obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
15.5. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio
Torcedor à administração do Programa Avanti são de inteira responsabilidade do
Sócio Torcedor.
15.6. A adesão ao Programa Avanti, pelo titular e seus dependentes,
está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais
o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano Avanti.
15.7. O Programa Avanti poderá advertir, cancelar o rating, suspender ou cancelar temporária
ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
15.7.1. O
Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
15.7.2. Praticar
atos fraudulentos ou ilícitos;
15.7.3. Se
não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação
por ele fornecida se comprovar incorreta;
15.7.4. O
Sócio Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a
outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Palmeiras ou profissionais
ligados ao Programa Avanti; ou
15.7.5. O
Sócio Torcedor praticar qualquer ato proibido pelo Estatuto do Torcedor ou
legislação que venha a substitui-la ou qualquer outra norma aplicável à
espécie.
15.8. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade,
mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Programa Avanti, o Palmeiras e
o Sócio Torcedor.
15.9. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira,
notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do
Torcedor.
15.10. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Programa Avanti
compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação
aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes
do Palmeiras ou do Programa Avanti, abstendo-se de praticar quaisquer atos que
venham a prejudicar ou causar qualquer dano, material ou moral ao Palmeiras,
seus torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e
dirigentes, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de
desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão
definitiva do quadro de associados ao Programa Avanti e demais sanções
permitidas em Lei.
15.11. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o
Programa Avanti terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
15.12. O Estádio Allianz Parque é administrado pela Real Arenas
Empreendimentos Imobiliários Ltda (“WTORRE”), que possui os direitos de uso
sobre o mesmo. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que
houver partidas de mando de campo do Palmeiras, estas partidas deverão ser
transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios
Torcedores. Essas partidas serão
consideradas para o cálculo do rating.
15.13. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade
dos setores disponíveis no Estádio em que será realizada a partida, quando
houver mando de campo do Palmeiras.
15.14. As regras deste Regulamento são válidas para o ano de 2019, a partir da data de lançamento deste
Regulamento. Caso não seja editado um novo regulamento para o ano de
2020, as regras aqui estabelecidas serão mantidas.
16. DIREITOS DO PROGRAMA
AVANTI
16.1. O Programa Avanti terá o direito de suspender benefícios,
alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos
Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o Programa Avanti,
inclusive por inadimplência.
16.2. O Programa Avanti tem o direito de bloquear e/ou expulsar os
Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.
16.3. O Palmeiras poderá lançar outros planos de venda de ingresso e
planos de fidelização em paralelo ao Programa Avanti objeto deste Regulamento.
Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.
16.4. Por força do contrato assinado em 2010 entre Palmeiras e WTORRE
os jogos do Palmeiras como mandante poderão ser impedidos de acontecer no
Allianz Parque em função de shows e/ou outros eventos organizados pela WTORRE
e/ou seus parceiros.
16.5. Nada obstante a previsão das cláusulas 15.7 e 15.8, o Palmeiras
terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de cancelar o rating, suspender temporariamente ou
excluir de modo definitivo do quadro de associados do Programa Avanti, todo e
qualquer Sócio Torcedor que for
identificado participando de atos que venham a prejudicar o Palmeiras,
acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva
Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum, especialmente, mas não
limitados às proibições estabelecidas no Estatuto do Torcedor (Artigo 13-A),
eventual legislação que vier a substitui-la ou outras normas aplicáveis à
espécie.
16.5.1. A previsão desta
cláusula estende-se ainda aos torcedores do Palmeiras, associados ao Programa
Avanti que forem identificados participando de atos de violência, intolerância
e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da
praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que
venham a causar penalidades ao Palmeiras perante a Justiça Desportiva
Brasileira e/ou Internacional.
16.6. O Programa Avanti poderá alterar as regras deste Regulamento
periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios
oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços. Caso o Sócio Torcedor não
concorde com as alterações, ele poderá cancelar sua participação sem qualquer
penalidade.
17. CLUBE DE VANTAGENS AVANTI
PALMEIRAS
17.1. O Clube de Vantagens Avanti
Palmeiras é um programa de relacionamento.
17.2. A
participação nas ações do Clube de Vantagens Avanti Palmeiras gera aos membros
vantagens e promoções, conforme disponibilidade e critérios do regulamento
específico do Clube de Vantagens Avanti, que está disponível no site www.avanticlubedevantagens.com.br,.
17.3. O
login e a senha de acesso ao Clube de Vantagens Avanti Palmeiras é o mesmo
cadastrado para o Programa Avanti no momento da adesão.
17.4. O Programa Avanti reserva-se o direito de alterar
ou extinguir o formato e/ou os benefícios do programa de recompensas do Clube
de Vantagens a qualquer tempo, mediante prévia comunicação ao Sócio Torcedor.
18. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E
CONFIDENCIALIDADE
18.1. O Palmeiras, preocupado
com a conscientização de seus torcedores no que diz respeito à coleta de
informações e à utilização de informações para ingresso em todas as páginas
eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso, incluindo o
Programa Avanti, adota a seguinte Política de Privacidade e Confidencialidade,
com a qual o Sócio Torcedor expressamente concorda.
18.1.1. A Política de Privacidade
e Confidencialidade é aplicável ao site do Palmeiras, ao site do Programa
Avanti, aos aplicativos do Palmeiras, ao Clube de Vantagens, à loja online, à loja física, ao Mundo
Palmeiras, ao Palmeiras Tour, à Academia Store, à Família Palmeiras, ao
Programa de Pontos e Vantagens, bem como aos eventuais novos portais que vierem
a ser criados.
18.2. A ADESÃO A UM DOS PLANOS DO PROGRAMA AVANTI E O ACEITE DOS TERMOS DESTE
REGULAMENTO MANIFESTADO PELO SÓCIO TORCEDOR QUANDO DA FINALIZAÇÃO DO CADASTRO
NO PROGRAMA AVANTI IMPLICA NA ACEITAÇÃO, PELO SÓCIO TORCEDOR, DA UTILIZAÇÃO DE
SUA INFORMAÇÃO PESSOAL NOS EXCLUSIVOS TERMOS DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E
CONFIDENCIALIDADE.
18.3. A veracidade dos dados
pessoais informados para o cadastro no Programa Avanti (“Informações”) e dos
documentos entregues para efetivação da aquisição do plano são de inteira
responsabilidade do torcedor, que responderá pela falsidade das informações
e/ou dos documentos, inclusive prejuízos que o Palmeiras ou o Programa Avanti
venham a sofrer.
18.4. Todas as Informações são
tratadas de forma confidencial e serão utilizadas exclusivamente para
gerenciamento do Programa Avanti e melhoria dos serviços e benefícios
prestados, de acordo com as autorizações dadas pelo Sócio Torcedor ao realizar
o cadastro.
18.5. O login e senha criados pelo Sócio Torcedor são pessoais e
intransferíveis. Por essa razão, o Sócio Torcedor será responsável por todos os
atos praticados em seu nome.
18.6. A fim de evitar fraudes
e aumentar a segurança de acesso, recomenda-se que o Sócio Torcedor altere sua
senha periodicamente.
18.7. No momento da adesão e
finalização do cadastro no Programa Avanti, o Sócio Torcedor indicará poderá
autorizar expressamente o recebimento periódico de correspondências
promocionais e/ou divulgação de publicidade do Programa Avanti, dos parceiros
do Clube de Vantagens e/ou outros parceiros comerciais do Palmeiras e do
Programa Avanti por correio, e-mail, SMS ou WhatsApp. Nestes casos, o Sócio
Torcedor indicará, no momento do cadastramento, se opta pelo recebimento ou
não.
18.7.1. Essas comunicações poderão ser do Programa
Avanti ou de qualquer um dos programas de benefícios do Palmeiras, relacionadas
ou não a benefícios em produtos e serviços oferecidos nos respectivos
programas, desde que expressamente concordado pelo Sócio Torcedor no momento da
adesão e finalização do cadastro no Programa Avanti.
18.7.2. A correção das informações prestadas e a
atualização de informações quando houver alteração é de exclusiva
responsabilidade do Sócio Torcedor. O Palmeiras e/ou o Programa Avanti e/ou os
parceiros do Clube de Vantagens e/ou outros parceiros não se responsabilizam
pelo não recebimento de informações prestadas em caso de incorreção das
informações.
18.7.3. O Sócio Torcedor tem conhecimento de que podem
haver falhas das operadoras de telefonia celular, dos servidores de e-mails e
dos correios. O Palmeiras e/ou o
Programa Avanti e/ou os parceiros do Clube de Vantagens e/ou outros parceiros
não serão responsabilizados pelo não recebimento de informações enviadas na
forma solicitada pelo Sócio Torcedor em decorrência desses problemas.
18.8. A opção pelo recebimento
indicado no item 18.7 acima poderá ser alterada e/ou cancelada a qualquer
momento pelo Sócio Torcedor no site do Programa Avanti ou pessoalmente, por
escrito na sede do Programa Avanti ou nas mensagens eletrônicas promocionais
(link no final da mensagem).
18.9. O Sócio Torcedor poderá,
a qualquer tempo e desde que cancele o plano do Programa Avanti previamente
contratado, requerer o cancelamento de seu cadastro e extinção ou remoção de
seus registros e eliminação de suas Informações do banco de dados do Palmeiras,
sem qualquer penalidade.
18.10. As Informações serão
sempre tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente pelo
Palmeiras para gerenciamento do Programa e melhoria dos serviços e benefícios
prestados, com exceção das informações de contato, que poderão ser passadas
para seus de acordo com as autorizações dadas pelo Sócio Torcedor ao realizar
seu cadastro, conforme o item 18.7 acima.
18.11. As Informações serão
armazenadas de forma criptografada e não serão divulgadas a terceiros não
autorizados expressamente, a não ser por determinação judicial ou em caso de
fraude cadastral.
18.11.1. No
caso de fraude no cadastro, o Palmeiras terá o direito de enviar as informações
coletadas aos órgãos competentes.
18.12. O Palmeiras não
disponibilizará as Informações a terceiros senão aqueles expressamente
autorizados pelo Sócio Torcedor, especialmente em observância aos itens 18.7 e
18.10 acima.
18.13. As Informações não serão
divulgadas pelo PALMEIRAS, a não ser por determinação judicial ou em caso de
fraude cadastral.
18.13.1.
Caso seja identificada fraude no cadastro do Torcedor, o PALMEIRAS terá o
direito de enviar as informações coletadas aos órgãos competentes.
18.14. O Palmeiras ou o Programa
Avanti nunca entrarão em contato com o Sócio Torcedor para solicitação ou
confirmação de dados; tampouco enviará arquivos executáveis ou links para
downloads de arquivos. O Palmeiras ou o Programa Avanti poderão entrar em
contato para ações comerciais.
18.15. O Sócio Torcedor
reconhece e aceita que poderá ser utilizado sistema de monitoramento de
informações mediante utilização de cookies.
18.15.1. Cookies
são pequenos arquivos que se instalam no disco rígido por período de tempo
limitado e permitem a personalização de serviços.
18.15.2. Algumas funcionalidades só estarão
disponíveis pelo emprego de cookies,
reconhecendo o Sócio Torcedor que a não aceitação de tais cookies poderá afetar a navegabilidade ou o acesso a determinados
sites ou partes de sites.
18.15.3. A instalação, permanência e existência dos cookies no computador do Sócio Torcedor
depende de sua exclusiva vontade, já que os cookies
podem ser eliminados do computador a qualquer momento.
18.15.4. No
caso de não aceitação dos cookies, o
Palmeiras não poderá ser responsabilizado por eventual funcionamento inadequado
de páginas eletrônicas.
18.16. O Sócio Torcedor
reconhece que, ao divulgar sua localização durante o uso do Programa Avanti,
permitirá acesso à sua localização, informação essa que será utilizada pelo
Programa Avanti para liberar funcionalidades específicas, com o que concorda
expressamente.
18.16.1. O
Sócio Torcedor reconhece que é possível que algumas funcionalidades poderão não
funcionar caso a localização não seja divulgada.
18.17. O Palmeiras reserva-se o
direito de alterar esta Política de Privacidade e Confidencialidade a qualquer
tempo, mediante publicação da versão atualizada na página eletrônica oficial do Palmeiras, na página
eletrônica oficial do Programa Avanti, nas redes sociais do Palmeiras, nas
redes sociais do Programa Avanti e em release
para a imprensa.
19. CONTATO
19.1. Sede do Programa Avanti:
Endereço: Rua Doutor Costa
Junior, 446, Água Branca, São Paulo/SP
Horário de atendimento: de
Segunda a sexta, das 10h às 18h
Telefone: (11) 3003-9995
E-mail: [email protected]
Atendimento online: www.avantipalmeiras.com.br
19.2. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o Programa
Avanti divulgará as novas informações de contato no site oficial do Palmeiras,
no site oficial do Programa Avanti, nas redes sociais do Palmeiras, nas redes
sociais do Programa Avanti e em release
para a imprensa.
20. ELEIÇÃO DE FORO
20.1. As partes elegem o Foro
da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento,
com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.